>> Técnico Especialista em Automação, Robótica e Controlo Industrial
Os Cursos de Especialização Tecnológica são formações pós-secundárias não superiores que te preparam para uma especialização científica ou tecnológica numa determinada área de formação.
Para quem?
Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) podem ser indicados para ti se:
- fores titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- fores titular de uma qualificação profissional de nível 3;
- tiveres obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tiveres estado inscrito no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente sem o concluíres;
- fores titular de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior e pretenderes uma requalificação profissional.
Poderás ainda candidatar-te à frequência de um CET num estabelecimento de ensino superior se tiveres idade igual ou superior a 23 anos e pretenderes ver reconhecidas, para ingresso no CET que escolheste, nesse estabelecimento, as tuas capacidades e competências, tendo por base a experiência adquirida.
Qual é o objectivo?
Os CET permitem que:
- aprofundes conhecimentos científicos e tecnológicos numa determinada área de formação;
- desenvolvas as tuas competências para o exercício profissional;
- possas prosseguir estudos de nível superior;
- efectues uma requalificação profissional.
O que são?
Os CET são formações pós-secundárias não superiores que visam conferir uma qualificação profissional de nível 4, com a duração aproximada de um ano (entre as 1200 horas e as 1560 horas).
A qualificação profissional de nível 4 obtém-se através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária. Esta formação caracteriza-se por:
- corresponder a uma formação técnica de alto nível;
- incluir conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior;
- não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
- ermitir assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção, de direcção ou de gestão.
Plano de formação de um CET
O Plano de formação dos CET integra:
- uma componente de formação geral e científica;
- uma componente de formação tecnológica;
- formação em contexto de trabalho.
A componente de formação geral e científica visa:
- desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional;
- desenvolver a adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa;
- aperfeiçoar o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da área de formação.
Carga horária:
- corresponde a 15 por cento do número de horas fixado para o conjunto das componentes de formação geral e científica e tecnológica.
A componente de formação tecnológica compreende:
- actividades práticas relacionadas com os domínios de natureza tecnológica;
- resolução de problemas no âmbito do exercício profissional.
Carga horária:
- corresponde a 85 por cento do número de horas fixado para o conjunto das componentes de formação geral e científica e tecnológica.
A componente de formação em contexto de trabalho visa:
- aplicar conhecimentos e saberes adquiridos às actividades práticas do respectivo perfil profissional;
- executar actividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.
Carga horária:
- Não pode ser inferior a 360 horas nem superior a 720 horas.
Esta formação desenvolve-se em parceria, estabelecida entre a instituição de formação e empresas, outras entidades empregadoras, associações empresariais ou socioprofissionais entre outras, e pode adoptar diferentes modalidades, designadamente estágios.
Qual a certificação?
A aprovação num CET confere-te uma qualificação profissional de nível 4 e um diploma de especialização tecnológica (DET). Este diploma dá acesso a um certificado de aptidão profissional emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, nas condições fixadas pelo Decreto Regulamentar nº 68/94, de 26 de Novembro.
O diploma de especialização tecnológica é conferido após o cumprimento de um plano de formação com um número de créditos ECTS (Créditos segundo o european credit transfer and accumulation system) compreendido entre 60 e 90.
Se tiveres obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos, tiveres estado inscrito no 12º ano, não o tendo concluído, ou fores titular de uma qualificação profissional de nível 3 e não fores titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, o número de créditos ECTS será acrescido de 15 a 30.
As cargas horárias das diferentes componentes serão acrescidas do número de horas necessário à obtenção dos referidos créditos. Nestes casos, ao concluíres o CET, verás reconhecido o nível secundário de educação.
Se tiveres idade superior a 25 anos e, pelo menos, cinco anos de actividade profissional comprovada na área do CET escolhido, podes requerer à instituição de formação que desenvolve esse CET a atribuição de um diploma de especialização tecnológica, com base na avaliação das tuas competências profissionais.
Prosseguimento de estudos/formação
Com um diploma de especialização tecnológica podes concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior, através de concurso especial.
A formação realizada nos CET ser-te-á creditada no âmbito do curso superior em que serás admitido.
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